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Obtenção de nacionalidade portuguesa
A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida a nascença ou posteriormente requerida, e esta regulamentada nas leis e organizada por perfis consoantes ao local onde estes cidadãos nasceram, e por regras como o tempo a que residem em Portugal, as relações com a comunidade portuguesa, a nacionalidade dos familiares entre outros, sendo a nacionalidade de um cidadão o fato que estabelece a que país está ligado bem como os direitos, obrigações e deveres deste cidadão.
A lei portuguesa permite a cidadãos portugueses ter outras nacionalidades, ou seja, não é necessário abdicar de outra nacionalidade para adquirir a nacionalidade portuguesa, ao contrário do que se evidencia em outros países cujas leis podem exigir a abdicação da outra nacionalidade, em Portugal é possível que se mantenha a nacionalidade originária e se adquira a nacionalidade portuguesa, passando assim a dupla cidadania.
O que é preciso para obter a cidadania portuguesa, ou nacionalidade, em primeiro lugar é compreender “quem” e “em que circunstâncias” poderá fazê-lo, e perceber se efetivamente tem ou não direito a obtenção da nacionalidade portuguesa.
Pressupostos legais para aquisição da nacionalidade portuguesa;
A aquisição de nacionalidade portuguesa, como anteriormente referido, esta regulamentada nas leis e organizada por perfis consoantes ao local onde estes cidadãos nasceram, e por regras como o tempo a que residem em Portugal, as relações com a comunidade portuguesa, a nacionalidade dos familiares entre outros, e nas seguintes hipóteses:
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Nasceu em Portugal (artº 1º Nacionalidade originária);
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Vive em Portugal (artº 6º naturalização);
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É casado ou vive em união de fato com cidadão(ã) português(a) (artº 3º casamento ou união de fato);
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Nasceu no estrangeiro (artº 6º /10º atribuição/naturalização);
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É adotado por cidadão(ã) Português(a) (artº 5º adoção plena);
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Já teve nacionalidade portuguesa e perdeu (artº 15º/31º);

A aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização ou atribuição prevista na lei da nacionalidade, é comumente a mais usual em meio a cidadãos que desejam obter a nacionalidade portuguesa, e contempla as seguintes situações:
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Cidadãos estrangeiros maiores ou emancipados que residam legalmente em território português por um período mínimo de seis anos.
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Cidadãos estrangeiros menores nascidos em território português, em que no efetivo pedido pelo menos um dos progenitores resida legalmente no território português a pelo menos cinco anos.
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Cidadãos menores nascidos em território português que aqui tenham concluído o primeiro ciclo do ensino básico.
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Cidadãos maiores que já portugueses tendo perdido a nacionalidade não tenham adquirido outra nacionalidade.
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Cidadãos maiores nascidos no estrangeiro que tenham pelo menos um ascendente do 2º grau em linha reta de nacionalidade portuguesa (Netos de cidadão(ã) português(a)) que não tenham perdido a nacionalidade. (artº 10º)
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Cidadãos maiores nascidos em território português, sendo filhos de estrangeiros, que aqui tenham permanecido habitualmente e imediatamente aos 10 anos anteriores ao pedido.
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Cidadãos maiores, não apátridas e que tenham tido nacionalidade portuguesa, aos ávidos como descendentes de portugueses, membros de comunidades de ascendência portuguesa e estrangeiros que tenham prestado ou tenham sido chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português, ou a comunidade nacional.
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Cidadãos maiores descendentes de judeus sefarditas portugueses que comprovem a pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com bases e requisitos objetivos comprobatórios de ligações a Portugal, designadamente descendência em linha reta, direta, colateral, familiar, apelidos etc.
O governo Português através dos dispositivos legais e seus respetivos órgãos pode ou não conceder a nacionalidade portuguesa em todos os casos previstos na lei de nacionalidade portuguesa, quando estes satisfaçam ou não os seguintes requisitos primórdios:
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Sejam maiores ou emancipados vistas a lei portuguesa;
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Não tenham sido condenados em sentença pela prática de crimes puníveis com pena de prisão por períodos igual ou superior a três anos vistas a lei portuguesa;
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Não constituam perigo ou apresentem ameaça para a defesa ou segurança nacional dada ao seu envolvimento em práticas de terrorismo, escusas, ou obscuras nas formas da lei;
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Apresentem conhecimentos da língua portuguesa, (Artº25º);
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O requerimento instruído pelo interessado se faça juntar sem prejuízo de dispensa, (Artº 37º), das demonstrações, circunstâncias, certificados, documentos de registo e outros meios admitidos ao pleito.
Netos de portugueses – Como obter a nacionalidade / cidadania portuguesa
Primeiramente precisa saber se realmente tem direito a obtenção da cidadania portuguesa verificando os requisitos que foram abordados, depois é fundamental reunir todos os documentos necessários, e em se tratando de nacionalidade a descendentes de portugueses, que consiga obter a certidão de nascimento do cidadão português em questão, neste caso, pais ou avós.
Em muitos casos, ou especificamente os netos de portugueses existe prioritariamente a necessidade de obter a nacionalidade portuguesa ao descendente direto (pai ou mãe) antes da obtenção da sua, ou seja, existe uma ordem cronológica que necessita ser seguida na obtenção da nacionalidade.
Consoante ao artigo legal para obtenção da cidadania portuguesa em que esteja a enquadrar-se, os documentos necessários podem sofrer variações, muito embora em sua maioria sejam aplicáveis a quase todos os casos.
Para solicitar a cidadania portuguesa, ou nacionalidade portuguesa não é necessário deslocar-se a Portugal, mas o processo até pode parecer bastante simples, mas o fato é que na maioria dos casos não se consegue obter a documentação necessária sem a ajuda de uma empresa de assessoria em Portugal, especificamente nos casos dos descendentes em linha reta de portugueses (netos), pois a localização dos documentos necessários em Portugal como as certidões de nascimento dos avós requerem conhecimento dos tramites legais, pesquisas, pagamentos de taxas, emolumentos e podem levar algum tempo.
Quem somos e o que fazemos
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