A obrigatoriedade da nomeação de um representante fiscal em Portugal está firmemente estabelecida na legislação tributária. Conforme o Artigo 19º §4º da Lei Geral Tributária Portuguesa e o Artigo 130º §1º do Código do IRS, todos os sujeitos passivos, sejam de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, tanto pessoas singulares como coletivas não residentes, estão obrigados a designar um representante fiscal quando não têm residência em Portugal ou se ausentam do território nacional por mais de seis meses. Esta exigência também se aplica a pessoas coletivas e entidades equiparadas que cessam a sua atividade.
A não observância desta obrigação acarreta consequências sérias. Além das multas estabelecidas pelo Regime Geral das Infrações Tributárias (RGTI), que variam entre €150 e €7.500 conforme o disposto no artigo 124º, o não cumprimento impede os sujeitos passivos de exercerem os seus direitos perante a administração tributária. Isso inclui o direito de apresentar reclamações, recursos ou impugnações relacionadas com as suas obrigações fiscais.
É importante destacar que, segundo a legislação, os contribuintes não podem alegar desconhecimento da lei ou má interpretação como justificativa para não cumprir esta obrigação. Portanto, a designação de um representante fiscal é crucial para garantir o pleno exercício dos direitos tributários dos sujeitos passivos mencionados perante as autoridades fiscais em Portugal.
Esta legislação visa assegurar a conformidade fiscal e a eficácia na administração tributária, garantindo que todos os contribuintes, independentemente da sua localização ou natureza jurídica, estejam devidamente representados e cumpram com suas obrigações fiscais em território português.
Nomeação do Representante Fiscal em Portugal
A nomeação de um representante fiscal em Portugal é essencial para que sujeitos passivos, residentes no estrangeiro ou ausentes do território nacional por mais de seis meses, possam exercer plenamente os seus direitos perante a Administração Tributária. Este representante, que pode ser uma pessoa singular ou coletiva residente em território português, assume a responsabilidade de agir em nome do contribuinte perante as autoridades fiscais. A nomeação é formalizada por procuração ou contrato de mandato durante a inscrição no registo de sujeitos passivos, devendo incluir a aceitação expressa do representante fiscal indicado.
É comum haver equívocos quanto ao papel do representante fiscal. Muitas pessoas pensam que se trata apenas da assinatura necessária para obter o número de inscrição fiscal. No entanto, é crucial compreender que essa “simples assinatura” representa a aceitação formal do mandato de representação fiscal. A partir desse momento, o representante assume obrigações acessórias e pode enfrentar desafios legais caso não consiga cancelar o mandato de acordo com os requisitos legais.
Poderes e Obrigações do Representante Fiscal
Para cumprir suas obrigações, especialmente relacionadas com os impostos IVA, IRC e IRS, o representante fiscal deve possuir um contrato de mandato com poderes suficientes. Ele assinará perante a Autoridade Tributária, mantendo comunicação constante e respondendo a todas as solicitações e notificações. O representante é solidariamente responsável pelo cumprimento das obrigações legais e tributárias do contribuinte, garantindo o cumprimento dos prazos de declaração e informando o representado sobre suas obrigações e as consequências fiscais do não cumprimento.
Dessa forma, o representante fiscal assume um papel crucial na gestão fiscal do contribuinte, sendo notificado regularmente pela Autoridade Tributária sobre obrigações e procedimentos legais.
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