A obtenção do NIF (Número de Identificação Fiscal) é um requisito fundamental para todos aqueles que desejam empreender, investir, trabalhar, ou simplesmente residir em Portugal. Este número é essencial para a realização de qualquer operação financeira e também é necessário para solicitar uma autorização de residência (AR). Popularmente conhecido como número de contribuinte, o NIF é um número único que identifica uma pessoa ou entidade coletiva perante a Autoridade Tributária (AT).
O pedido de atribuição do NIF é um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal. Este registo identifica a pessoa singular para efeitos fiscais, atribuindo-lhe um número construído através de um algoritmo. A atribuição do NIF é realizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, um organismo do Ministério das Finanças e da Administração Pública, no caso de pessoas singulares e pessoas coletivas não sujeitas a registo no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
Nos últimos anos, além do turismo, tem-se registado em Portugal uma maior atividade por parte de estrangeiros, seja na abertura de contas bancárias, contas de investimento, ou outras operações financeiras, como a aquisição ou arrendamento de imóveis, e investimentos em negócios e sociedades. Muitos estrangeiros escolhem também estabelecer-se em Portugal para prosseguir a sua vida ativa ou desfrutar da reforma.
Para todas estas operações, bem como para solicitar uma autorização de residência (AR), é obrigatório obter o NIF. Para os cidadãos não residentes fiscais em território nacional, é exigida a designação de um representante fiscal domiciliado em Portugal (pessoa singular ou coletiva). No entanto, para os cidadãos nacionais residentes na União Europeia, na Islândia ou na Noruega, a designação de um representante fiscal é facultativa.
Para facilitar a compreensão da importância e da função do NIF, podemos fazer um paralelismo com números de identificação fiscal em outros países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP):
Estes números funcionam de forma semelhante ao NIF português, identificando os contribuintes perante as respetivas autoridades tributárias e sendo essenciais para a realização de operações financeiras e fiscais.
A obtenção do NIF é uma etapa essencial para qualquer cidadão, residente ou não, que pretenda realizar atividades financeiras, económicas ou de residência em Portugal. O cumprimento deste requisito legal facilita a integração no sistema fiscal português e assegura o cumprimento das obrigações tributárias perante a Autoridade Tributária. Para obter mais informações sobre como solicitar o NIF e designar um representante fiscal, utilize o formulário de contacto disponível abaixo.
A Autoridade Tributária (AT) Portuguesa exige que todos os estrangeiros que pretendam obter um Número de Identificação Fiscal (NIF) tenham um representante fiscal. Este representante deve ser residente em território português e serve como intermediário entre o estrangeiro e a AT.
Por desconhecimento das leis portuguesas, muitas pessoas acreditam que o representante fiscal é apenas a pessoa que assina perante o funcionário do setor de finanças para que o representado possa obter o NIF. No entanto, a partir do momento desta “simples assinatura”, que representa a “aceitação expressa do mandato de representação fiscal”, o representante fiscal assume diversas obrigações acessórias. Estas obrigações vinculam o representante a um compromisso quase perpétuo, que pode causar problemas complexos. Em alguns casos, o representante pode ter dificuldade em cancelar o mandato devido a requisitos legais específicos. Se o representante falhar, por ação ou omissão, nas suas obrigações, poderá ser responsabilizado por infrações fiscais cometidas pelo representado.
A obrigatoriedade da nomeação de um representante fiscal em Portugal está prevista na lei geral tributária portuguesa para todos os sujeitos passivos, sejam pessoas singulares ou coletivas não residentes, nos termos do Art. 19.º, §4.º, e Art. 130.º, §1.º, do Código do IRS. O incumprimento desta obrigação é punido com multas e impede os sujeitos passivos de exercerem os seus direitos perante a administração tributária, incluindo reclamações, recursos ou impugnações.
Pressuposto Legal Art. 19.º, §4.º:
“Os sujeitos passivos residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, bem como as pessoas coletivas e outras entidades legalmente equiparadas que cessem a atividade, devem, para efeitos tributários, designar um representante fiscal com residência em território nacional.” (Red. L. N.º 55/2004)
Independentemente das sanções aplicáveis, os contribuintes não podem invocar ignorância, desconhecimento da lei ou má interpretação para se eximirem do seu cumprimento. A designação de representante fiscal é essencial para o exercício dos direitos dos sujeitos passivos perante a administração tributária.
De acordo com o disposto no art. 124.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGTI), a ausência, falta ou inobservância da designação de um representante fiscal constitui contraordenação punível com multas que variam entre €150 e €7.500.
Para que o estrangeiro possa adquirir o NIF e nomear um representante fiscal em Portugal, necessita de:
Nota: Consulte a área de suporte para outras exigibilidades e documentos necessários.
Para mais informações sobre os serviços de representação fiscal, consulte o nosso site representação fiscal aqui ou contacte-nos diretamente.
O representante fiscal mandatado, de posse dos documentos necessários, dirigirá-se à instituição financeira de interesse do cliente, atuando como seu mandatário para a abertura da respetiva conta. Este representante será responsável por todo o processo de abertura, sendo nomeado legalmente para este fim.
A instituição bancária iniciará a fase de compliance, que envolve a validação dos documentos, das intenções e do mandato representado. Após a validação, proceder-se-á ao preenchimento das fichas de informação normalizada (FIN), às assinaturas necessárias e, finalmente, à abertura da conta.
Uma vez aberta a conta, o cliente será contactado novamente e informado da efetiva abertura. Serão disponibilizados todos os dados de acesso para a movimentação física e online da conta.
A Portugal Soluções não terá acesso aos dados da conta, não atuará como procuradora para fins de movimentação, nem realizará intermediação financeira, gestão patrimonial ou de ativos e carteira.
Para a abertura da conta, serão necessários os seguintes documentos:
Se pretende obter mais informações sobre a obtenção do NIF ou sobre como abrir uma conta em Portugal, contacte-nos através do formulário de contacto abaixo.