Para aqueles que podem sair do Brasil, Portugal tem sido um dos destinos mais escolhidos pelos brasileiros para se viver e também para investir, sendo que os brasileiros já somam 20% dos estrangeiros residentes em Portugal. No passado muitos deles aqui chegaram para nos descobrir trazendo na bagagem “a cara e a coragem”, e não trouxeram presentes como os nossos navegadores que lá foram, e hoje bem situados e estabelecidos, estes imigrantes de sucesso usufruem dos presentes que esta terra descoberta lhes deu.
Para além de turismo, ou complementar a este, temos registrado em território nacional nos últimos anos uma maior atividade por parte dos estrangeiros que desejam investir e viver em Portugal, seja na abertura de contas bancárias, contas investimento, ou outras operações financeiras como aquisição ou arrendamento de imóveis, investimento em negócios e/ou sociedades, e em muitos casos passando pelo seu estabelecimento em Portugal para prosseguir a sua vida ativa ou passar a sua reforma.
A facilidade do idioma, a culinária, os costumes, e as semelhanças climáticas, associados a fatores económicos e sociais traz-nos hoje uma outra realidade, a nova massa migratória esta composta por empreendedores profissionais, médicos, dentistas, engenheiros, economistas, investidores autônomos, e uma grande quantidade de aposentados concluem a nova onda de imigração.
Portugal é um país para além de acolhedor, facilitador, e que não só acolhe todos mas em especial aos brasileiros, até por que, Português de verdade tem um familiar no Brasil, já lá esteve, ou almeja lá ir algum dia, e como referimos, o imigrante de hoje é um imigrante com o perfil dos navegadores portugueses, que chega de mansinho e traz-nos presentes, ou seja, investimentos e desenvolvimento económico.
Não são por mera causa os muitos acórdãos entre Portugal e Brasil com intuito de facilitar a captação de investimentos estrangeiros a quem quer investir e viver em Portugal quer sejam no campo monetário ou intelectual os braços do país estão abertos, e para estes que querem empreender, contribuir, investir recursos, ou simplesmente desfrutar da aposentadoria naquele que é um dos mais belos e seguros países da Europa, que as facilidades compõe-se em novas modalidades de vistos e autorizações de residência facilitadas, e processos de nacionalização no mesmo caminho.
O requisito comum a todas estas pessoas que desejam investir e viver em Portugal, e também para solicitar uma autorização de residência (AR), é que primeiro irá necessitar obter o número de identificação fiscal (NIF), que não é mais do que o número único que identifica uma pessoa ou entidade coletiva perante a autoridade tributária (AT), e depois da abertura de uma conta bancária para alocar seus recursos, sejam estes com a finalidade de investimentos ou para comprovação de meios de subsistência em pedidos de autorização de residência.
A trajetória para começar a investir e viver em Portugal é simples, apenas requer que sejam cumpridos os requisitos legais, e pode ser feita a distância a partir do Brasil.
Para começar irá necessitar de uma boa empresa de assessoria em Portugal, que lhe ajudará nos pressupostos legais exigíveis e a dar os primeiros passos, que são a obtenção do NIF português, e a abertura de uma conta bancária, pois sem estes dois não conseguirá avançar com mais nada.
De forma que se possa fazer um paralelismo entre a necessidade e o objetivo desse número, podemos sempre indicar que esse número de identificação fiscal (NIF) é o equivalente ao cadastro de pessoas físicas (CPF) Brasileiro.
A Autoridade Tributária (AT) Portuguesa exige a todos os estrangeiros que pretendam obter um número de identificação fiscal (NIF) tenham o chamado representante fiscal, que deverá ser residente em território Português para que sirva como intermediário/interlocutor entre o estrangeiro e a Autoridade Tributária (AT).
A obrigatoriedade da nomeação de um representante fiscal está prevista na lei geral tributária Portuguesa para todas as pessoas singulares ou coletivas não residentes nos termos do Artº 19º §4º; cujo incumprimento é punido com multas e impedem os sujeitos passivos de exercerem os seus direitos perante a administração tributária, incluindo os de reclamação, recursos ou impugnações.
Pressuposto Legal Artº 19ª §4º /Artº 23º
«Os sujeitos passivos residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, bem como as pessoas coletivas e outras entidades legalmente equiparadas que cessem a atividade, devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência em território nacional.»
Para efeitos do cumprimento das obrigações a seu cargo, e das obrigações relativas aos impostos o representante fiscal deverá ter um contrato de mandato a seu favor com os poderes bastantes para o cumprimento das obrigações fiscais perante a Administração Tributária, e para os quais o mandato lhe fizer representar em território Português.
O representante fiscal mandatado, assinará perante a Autoridade Tributária a representação fiscal que lhe é outorgada, mantendo abertos os canais de comunicação e correspondência com a mesma, prestando a esta todas as informações que lhe forem solicitadas, ficando solidário ao fazer-se o bom cumprimento de todas as obrigações legais e tributárias do outorgante, cumprindo os prazos legais de todas as obrigações declarativas, cientificando o representado de todas estas obrigações, prazos e contraordenações fiscais resultantes de incumprimento.
Para todos os efeitos legais, o representante fiscal assumirá a obrigação de transmitir ao mandatário toda a correspondência que receba da Autoridade Tributária (AT), não existindo assim a obrigatoriedade de a Autoridade Tributária (AT) notificar os estrangeiros (contribuintes) nas respetivas moradas de origem, junto dos seus países.
Para que o cidadão estrangeiro possa adquirir o número de identificação fiscal e nomear o representante fiscal em Portugal irá necessitar dos seguintes documentos:
– Cópia do passaporte válido *
– Procuração de nomeação de representante fiscal **
– Comprovativo de morada da residência de origem (água, luz, gás, internet, etc.) *
* Somente são aceites cópias devidamente autenticadas e apostiladas
** Original, reconhecido e apostilado
Concluso o 1º passo avança-se ao segundo que é a abertura de contas junto das instituições bancárias Portuguesas, o que também é um serviço que pode ser prestado a distância por mandatário de forma totalmente segura e transparente, como no caso da obtenção do NIF, mas sem a necessidade de uma procuração.
O representante fiscal mandatado, de posse do número de identificação fiscal do mandatário (NIF) e de seus contactos, dirigir-se-á a uma instituição bancária onde será recomendado o mandatário como cliente para abertura de conta, independentemente do objetivo da conta anteriormente descrito, quer seja para conta a ordem, ou investimento.
O gestor da respetiva instituição entrará em contacto e agendará uma reunião por vídeo conferência, ou pelo meio possível, dando-se a conhecer e a instituição representada, onde fará a validação de intenções e do mandato representado.
Validados o mandato e as intenções, de posse das informações dará início aos procedimentos de preenchimento das fichas de informação normalizada (FIN), que posteriormente serão remetidas por email ao cliente para assinatura, reconhecimento, e posterior remessa para Portugal para que então se proceda abertura da mesma.
Uma vez aberta a conta, o cliente será novamente contactado e informado da efetiva abertura, e serão disponibilizados todos os dados e todo o acesso para movimentação.
Para quem quer investir, Portugal é a porta de acesso a Europa e a inúmeras oportunidades, pois com um número de inscrição fiscal português (NIF), e uma conta bancária aqui, terá a possibilidade de abertura de contas investimento não só em Portugal, mas em qualquer país membro da EU, em instituições financeiras, bancos e brokers internacionais, e estará habilitado a realizar negócios financeiros no mercado comum beneficiando-se dos mesmos direitos de um cidadão do Espaço Schenguem.
Esta acessível oportunidade criada por nossos legisladores através de um dos inúmeros acórdãos Portugal-Brasil, está disponibilizada a todos aqueles que estejam dispostos a fazer como os Navegadores Portugueses…
“Venham descobrir Portugal”